Operadora se recusou a identificar funcionário que criou comunidade com mensagens de ódio e discriminatórias no Orkut.
A empresa Telemar Norte Leste, proprietária da Oi, foi condenada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) a pagar uma indenização de 10 milhões de reais, em um caso de apologia ao nazismo cometida por um de seus funcionários no Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público.
Na sentença proferida perante a Justiça de Varginha, no sul de MG, o MPF afirma que a Oi se negou, por várias vezes, a cumprir ordens judiciais de identificar o seu funcionário, que usou o horário de serviço e equipamento da companhia para fazer apologia ao nazismo por meio de uma comunidade no Orkut.
De acordo com o Ministério Público, a página online em questão “propagava xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à discriminação racial, além de divulgar mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler.”
Entenda o caso
No início das investigações, em 2010, a Oi chegou a identificar, com base no número de IP (Protocolo de Internet), que a comunidade havia sido criada por um morador de Varginha. Mas o MPF descobriu, ao verificar datas e horários de acesso do usuário ao site, que o computador usado estava instalado em um endereço diferente do informado pela Oi.
Após ser intimada a prestar esclarecimentos sobre o assunto, a empresa disse então que os acessos foram feitos em máquinas instaladas no seu próprio prédio. Depois disso, a Justiça do Estado requereu mais informações sobre o usuário para a Oi, que ignorou a ordem judicial por três vezes, sem enviar resposta.
Depois de um ano de protelação e avisos sobre possíveis medidas judiciais por não-atendimento à decisão da Justiça, a Oi respondeu dizendo ser impossível identificar o funcionário por causa do “grande lapso temporal” passado e de “questões técnicas operacionais”.
“Afronta” e contradição
O procurador da República, Marcelo Ferreira, classificou de “afronta ao Poder Judiciário e toda a coletividade” a resposta da Oi. Para ele, o suposto lapso temporal foi causado pela própria operadora, que não informou os dados anteriormente.
O Ministério Público Federal deu entrada então a uma ação civil pública, pedindo que a Oi fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletiva. Para o juiz federal da Subseção de Varginha, a condenação ao pagamento desses 10 milhões é “a única medida passível de ser aplicada como forma de inibir novas práticas”.
Fonte: IDG Now
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