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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Redução obrigatória da jornada de trabalho

NOTA OFICIAL

A redução obrigatória da jornada de trabalho não é boa para o trabalhador, nem para o empresário e, muito menos, para o Brasil.

Em ano eleitoral o velho tema volta ao debate, sinalizando claro uso político de algo que, na prática, já é realidade no País com base no livre entendimento entre empresas e seus colaboradores em diversos setores da economia.

A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) são contra a Proposta de Emenda à Constituição 231/1995, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e aumento da hora extra de 50% para 75%. Diversas experiências internacionais, e em especial a brasileira, mostram que objetivo do projeto — aumento dos postos de trabalho — não será atendido.

A pretendida medida, além de não criar emprego, comprometeria a competitividade brasileira, poderia reduzir os níveis de produção, as exportações e provocar o aumento de preços em numerosos produtos, bens de consumo e serviços. E nada, como tais indicadores, conspira tanto contra a criação de postos de trabalho!

“A realidade é indiscutível: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio do crescimento econômico e não por alterações na jornada de trabalho. Por outro lado, a redução do período semanal de trabalho, de 48 para 44 horas, estabelecida pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer”, alerta Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp.

O caso mais ilustrativo e parecido com o que se pretende fazer no Brasil é o da França, que realizou um longo processo de redução de jornada de trabalho em duas etapas e de maneiras distintas.

A primeira etapa, iniciada em 1982, impôs uma redução repentina da jornada de trabalho francesa, sem medidas preventivas governamentais de manutenção dos empregos. Os resultados contrariaram o esperado, ocorrendo uma redução de até 4% no nível de emprego. Os grupos de trabalhadores mais prejudicados foram os que recebiam salário mínimo. As autoridades diagnosticaram, à época, que a maior parte das empresas francesas afetadas pela redução da jornada não possuía condições de arcar com o aumento de custos, o que as levou a reduzir seus quadros. Ou seja, houve desemprego.

A segunda etapa, em 1998, foi elaborada levando-se em conta os erros cometidos na primeira. Assim, o governo francês adotou um elevado pacote de incentivos governamentais para as empresas mais afetadas, buscando preservar empregos. E o mais importante: a adesão ao programa tinha caráter voluntário.

No Brasil a realidade é bastante diferente da Europa: a jornada média de trabalho é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O índice está abaixo de muitos países que concorrem com a economia brasileira no mercado internacional: Coréia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h), Malásia (46,9h). Além disso, 99% das empresas brasileiras são de pequeno e médio porte e respondem por 56% do emprego.

“Para as grandes empresas, que já praticam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas, a obrigatoriedade de uma redução não trará efeito algum. Já para as pequenas e microempresas, a medida seria inviável, trazendo o risco de desemprego como aconteceu na França. Algo prejudicial às empresas, aos trabalhadores e ao País”, afirma Skaf.

Não é prudente nivelar organizações diferentes, atividades distintas e peculiaridades produtivas e trabalhistas. Seria anacrônico e autoritário, além de inoportuno, considerando que ainda estamos emergindo da grave crise mundial, uma conjuntura que exige trabalho, dedicação e foco no crescimento.

Nesse caso, o exemplo francês mostra-se mais interessante, porque, como vimos na segunda etapa (depois de constatar o erro da imposição em reduzir a jornada) estabeleceu liberdade para, de maneira voluntária, empresas e trabalhadores aderirem ao regime mais interessante para ambos, mas com estímulos tributários. O que não apenas garantiu empregos, como abriu novas oportunidades de postos de trabalho. No Brasil, a legislação já possibilita esse entendimento entre as partes, faltando apenas que se estabeleça a compensação nos impostos.

“Em vez de uma legislação impositiva em ano eleitoral, é mais moderno e eficaz que empresas e trabalhadores unam-se na meta do crescimento sustentado, do aumento da produção e das exportações e da consequente criação de empregos. O diálogo, democrático e inquestionável, estabelecerá, como já vem ocorrendo em nítido avanço, a melhor jornada para cada empresa e setor, suscitando sinergia entre capital e trabalho na conquista do desenvolvimento brasileiro. Assim, ganham todos e o País”, propõe Skaf.

Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp)

Fonte: http://www.fiesp.com.br/newsletter/notaoficial/notaoficial.htm

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