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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Powered by Crafty Syntax artigo notícia revista Novembro/Dezembro 2009 Estratégias de Marketing na Indústria Cosmética Para receber a edição corre

A Lei n.º 13.747, do dia 7 de outubro, que obriga as empresas a fixar dia e hora para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores no Estado de São Paulo, foi regulamentada pelo governador José Serra. No entanto, grande parte do comércio ignora a nova lei, como destaca uma reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo. Em entrevista ao jornal, o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, destaca fatores como as dificuldades de trânsito e o tamanho da frota para entrega. Segundo o texto publicado no Diário Oficial no dia 12 de novembro, as empresas devem, no ato da contratação, informar quais as datas e horários disponíveis para a entrega do produto ou prestação do serviço. Contudo, a escolha deve ser feita pelo cliente. De acordo com a nova lei, os turnos definidos para a entrega são: das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. A empresa deve formalizar o que foi acordado, entregando ao cliente um documento que especifique o serviço ou produto adquirido, dia e horário combinado para a entrega e o endereço fornecido pelo cliente. A multa para o descumprimento da lei vai de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões. A fiscalização é feita pelo Procon/SP. A lei recém-aprovada também é válida para o comércio à distância ou não-presencial, como as compras feitas via internet ou por telefone.

Fonte: CosmeticsOnLine

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