A Câmara analisa o Projeto de Lei 3375/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que prevê a punição de quem realizar tatuagem em crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena será de um a dois anos de detenção e multa. Atualmente, a tatuagem em criança é permitida com autorização dos pais ou responsáveis.
A proposta acrescenta a punição ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Márcio Marinho afirma que a realização de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando no Brasil e que é preciso impedir essa prática devido aos riscos à saúde, como o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue.
“Se faz necessária a ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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