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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

OAB alerta para uso indevido de marcas nas redes sociais

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O uso indevido de marcas de instituições e empresas nas redes sociais tem preocupado a Comissão de Direito da Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA). De acordo com o presidente da comissão e conselheiro da Ordem, Mário Paiva, a OAB tem tomado conhecimento de casos em que usuários da rede se apropriam indevidamente de marcas e as expõem nas redes sociais sem a devida autorização. Segundo Paiva, a utilização desautorizada das marcas vai de encontro às leis 9.610/98 e 9.279/96, que regulam os direitos autorais e a propriedade industrial. A empresa ou instituição detentora da marca pode ingressar com uma ação de indenização na Justiça contra o usuário.

Segundo Paiva, a expansão das redes sociais vem acompanhada de problemas de ordem jurídica, como é o caso do uso indevido de marcas. 'É importante que os usuários tenham conhecimento de que não podem veicular marcas de instituições públicas ou privadas, mesmo que, aparentemente, não seja de caráter negativo. Na Internet, tudo se dissemina muito rapidamente e todo o cuidado é pouco quando se trata de reprodução não autorizada', sinaliza o advogado. Paiva lembra ainda que, mesmo que o usuário seja funcionário ou servidor da empresa ou instituição detentora da marca, isso não lhe dá o direito de veicular a marca nas redes sociais. 'Mesmo que a pessoa integre o quadro da empresa, se não tiver autorização para tanto, não pode veicular a marca e está sujeita às medidas punitivas', explica.  

De acordo com Mário Paiva, ao detectar o uso de sua marca nas redes sociais, o dono da empresa ou representante da instituição deve, primeiramente, fazer um requerimento administrativo ao servidor do site pedindo a retirada do contéudo. Para tanto, é importante que a marca esteja devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Caso a medida não seja suficiente, o detentor da marca pode optar por ingressar na Justiça pedindo a retirada do contéudo e/ou a reparação pelos danos causados. O trâmite se dá na esfera cível, visto que a prática não configura crime. 'A menos que o usuário utilize a marca para a prática de algum crime', explica o presidente da comissão.  

Um dos problemas apontados pelo presidente da comissão, no entanto, é a dificuldade em identificar o usuário que veiculou a marca. 'Muitas das pessoas que usam marcas indevidamente nas redes sociais se escondem atrás de e-mails falsos, perfis anônimos, e isso pode tornar a identificação mais difícil', revela o advogado. Outro entrave no contexto da Internet é a falta de leis específicas que regulem o ambiente virtual. 'Atualmente, as leis que já existem são aplicadas à Internet, mas o crescimento da rede exige que sejam criadas legislações específicas o mais rápido possível', acredita o advogado.

Fonte: Portal ORM

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