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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Inmetro prepara certificação compulsória de artigos escolares

Proposta de texto para regulamento está em fase de consulta pública até 21 de julho

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Está disponível no site do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), para consulta pública até 21 de julho, a proposta de texto para regulamentação
compulsória de artigos escolares fabricados e comercializados no Brasil, atendendo aos requisitos da
Norma NBR 15236, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em setembro de 2009. Estes requisitos são uma revisão do programa que já certifica voluntariamente artigos
escolares desde 2007 e agora têm como objetivo minimizar as ocorrências de acidentes que podem
colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que utilizam estes produtos.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis
utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por
crianças menores de 14 anos. Alguns destes materiais são acondicionadores de lanches (lancheiras e
merendeiras, acompanhadas de seus acessórios); apontadores; artigos destinados a transporte
individual de material escolar (estojos, pastas e mochilas); todos os tipos de canetas, lapiseiras, giz de
cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras. Não estão
considerados nesta certificação livros, revistas e gibis, giz para quadro negro e mobiliário escolar e
produtos enquadrados em outro regulamento, como brinquedos e artigos de festa.

Para obter o selo de identificação da conformidade, os artigos escolares terão que ser submetidos a
testes químicos, mecânicos e elétricos, dependendo do tipo de produto. Após a publicação da
portaria definitiva, tão logo seja concluída a consolidação dos comentários enviados, fabricantes e
importadores terão 12 meses e comerciantes terão 36 meses para adequarem‐se às normas
estabelecidas. Terminados estes prazos, os fornecedores que apresentarem produtos não conformes
estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

O texto proposto para a redação do regulamento está disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001561.pdf. Durante o período de consulta pública poderão ser enviadas dúvidas, críticas e sugestões para o e‐mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para o endereço Rua Santa Alexandrina, 416 ‐ Rio Comprido ‐ Cep 20.261‐232 ‐ Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.

Fonte: INMETRO

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