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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Acidente de consumo: O que você sabe sobre isso?

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Corte, lesão, torção, intoxicação alimentar, são alguns prejuízos à saúde e/ou à segurança do consumidor podem estar entre as conseqüências do simples uso de um produto ou serviço. O uso indevido de um produto pode gerar esse tipo de acidente, mas quando um consumidor usa adequadamente, ou seja, conforme indicado pelo fornecedor, e se acidenta mesmo assim,  configura-se um acidente de consumo.

Um acidente de consumo ocorre quando um produto e/ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso.

Assim, produtos infantis com extremidades cortantes (rebarbas), embalagens que não abrem como deveriam, eletrodomésticos que dão choque e  alimentos estragados figuram a lista das principais causas do acidente de consumo.  Embora estes acidentes sejam comuns, muitos consumidores, por não saber distinguir o acidente doméstico comum de um acidente consumo, acabam não recorrendo aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

De acordo com matéria publicada na Coluna de Defesa de Consumido do Jornal O Globo (10/10), as vítimas não costumam reclamar nos serviços de atendimento das empresas. Quando necessitam de atendimento médico, os hospitais, em geral, também não registram a ocorrência como um acidente de consumo.

Assim, os técnicos do Inmetro estão trabalhando no desenvolvimento de um Sistema de Monitoramento de Acidentes. As informações são recolhidas: através de relatos de consumidores – link na página do órgão,  para a sociedade relatar seu caso;  da ouvidoria do Inmetro e através de parcerias que o Instituo vem buscando estabelecer com profissionais de saúde para incentivá-los a registrarem os casos. Isso aumentaria as estatísticas a respeito do assunto, tornando possível a adoção de políticas públicas para o setor.

Para podermos avaliar a situação de cada produto, é preciso que o número de registros de acidentes aumente. É uma contradição, pois, obviamente, ninguém deseja esse tipo de ocorrência. Mas, o fato é que, com um número maior de dados, podemos sugerir políticas públicas, indicar aos fabricantes que mudanças podem ser feitas nos produtos e até passar a exigir que só sejam vendidos com o selo de qualidade – explica André Santos, chefe da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro, em entrevista ao O Globo.

Com o objetivo de diminuir esses acidentes, os casos, registrados no banco de dados do Inmetro, têm subsidiado  o  desenvolvimento de programas de avaliação de produtos com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da rede de hospitais Sentinela, em Brasília, do Sistema Nacional de Consumo (Sindec) e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon).
 
De acordo com números do banco de dados do Inmetro, os produtos infantis (14%) são os principais responsáveis pela ocorrência desses tipos de acidente. Em seguida, vêm os eletrodomésticos e similares (12%). Os alimentos e os utensílios do lar (10 %) ocupam o terceiro lugar desse ranking.

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