Enquanto a maioria das empresas fazem suas ações sem a verdadeira proteção de marcas e patentes, há empresas que antecipam-se às menos preocupadas.
O STJ determina que empresa de sabonete mude a embalagem do produto.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a marca de
sabonete Francis Protection terá que mudar de embalagem, em até 90 dias,
para não ser confundido com outra marca de sabonete, a Protex.
A ação foi proposta pela Colgate Palmolive Industria e Comércio Limitada
e pela Colgate Palmolive Company, detentoras da marca Protex, contra a
Francis Licenciamentos. Segundo as autoras,
a Francis adotou o mesmo padrão, copiando os elementos distintivos do
produto, comercializado há mais de 50 anos. Por isso, além de
indenização, pediram a troca das embalagens.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o trade dress, ou seja, conjunto de imagem, é a forma geral de apresentação
de um produto ou serviço. Ainda que não se trate de tutela específica
da marca, é possível ao juiz determinar a troca de embalagens que possam
confundir o consumidor e causar concorrência desleal.
Em recurso, que não foi conhecido,
a Francis sustentava que não há prova inequívoca do direito alegado
pela Colgate Palmolive e que os efeitos da medida concedida na tutela
antecipada seriam irreversíveis.
Fonte: MKTmais
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