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terça-feira, 30 de março de 2010

Substituição tributária: dívidas poderão ser parceladas

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Empresas que fazem parte dos setores obrigados a recolher o ICMS pelo regime de substituição tributária (quando um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda cadeia produtiva) poderão parcelar dívidas provenientes do regime – que abrange uma extensa lista de setores, como os de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

A Resolução nº 16 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo autorizou o parcelamento de dívidas em até dez vezes, de acordo com a data em que for realizada a opção: se solicitado ainda hoje, o parcelamento poderá ser feito em dez vezes, mas se o pedido for feito de 27 de fevereiro a 26 de abril, será realizado em oito vezes. O parcelamento não prevê descontos ou redução de multas.

Os débitos devem ser oriundos de operações realizadas até 31 de dezembro de 2009 e o valor mínimo da parcela é de R$ 1 mil. Pode ter sido lavrado auto de infração ou não e o débito pode estar inscrito ou não na dívida ativa. A resolução também permite o parcelamento tributário de débito fiscal decorrente da importação de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização, ficando a cargo do contribuinte decidir se o parcelamento traz vantagens ou não. De acordo com reportagem veiculada no jornal Valor Econômico, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá editar um novo convênio sobre a tributação em caso de importação – que definiria quando o ICMS é devido ao Estado da trading importadora e quando é devido ao Estado da empresa que revenderá ou industrializará o bem importado.

Fonte: cosmeticsonline.com.br

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