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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Compensação ambiental terá percentual máximo de 0,5%


Presidente Lula assina decreto que fixa percentuais mínimo e máximo. Decisão encerra entrave que criava insegurança jurídica, afirma Sílvia Calou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 14 de maio, um decreto que estabelece limites para compensação ambiental em projetos que considerados não-mitigáveis. A medida estabelece percentual mínimo de 0% e máximo de 0,5% do valor a ser investido - montante este que será ajustado em função de outras variáveis do projeto.

O decreto, que será publicado na edição do Diário Oficial da União da próxima sexta-feira, 15, soluciona um dos pontos que eram considerados essenciais para fortalecer o marco regulatório nacional. Segundo a diretora-executiva da Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, Sílvia Calou, o decreto será importante para o setor porque dará segurança jurídica aos investimentos em energia elétrica.

"A solução desse ponto era pleiteado pelo setor há anos", destacou Sílvia, em referência a mobilização exercida pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico para obter limites para a compensação. A executiva destaca ainda que em caso de empreendimentos com licença, a aplicação do percentual será válida para cálculo do impacto residual da compensação sobre os investimentos. A questão estava em aberto desde a entrada em vigor da lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A lei destinou a arrecadação da compensação ambiental para a criação e manutenção de unidades de conservação.

Considerando as projeções de investimentos em geração do Plano Decenal de Expansão de Energia 2008-2017, que totalizam R$ 142 bilhões, a compensação ambiental que será arrecadada nos projetos previstos no horizonte de dez anos chegará a R$ 710 milhões. O PDE 2008-2017 estima que R$ 63 bilhões serão investidos por usinas já autorizadas ou concedidas - o que corresponderá a R$ 315 milhões.

Ao regulamentar a lei, a resolução 371/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu que órgãos ambientais são os responsáveis pela elaboração de metodologias para a definição de impacto ambiental. Enquanto isso não ocorre, o valor mínimo fixado pela resolução era de 0,5% e que os órgãos deveriam fixar os percentuais em função do impacto de cada empreendimento. A proposta do Ministério do Meio Ambiente era de fixação de um percentual de 2% do valor a ser investido.

Em 2004, a Confederação Nacional da Indústria entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de derrubar o dispositivo da compensação ambiental, ao questionar o artigo 36 da 9.985/2000.

Fonte: canalenergia.com.br

Um comentário:

  1. Saber Cuidar do Nossa Ambiente é um Tão fundamental quanto Cuidar da Própria vida.

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